Acessibilidade para todos
Acreditamos que a informação digital deve ser acessível a todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ou limitações. Nosso site foi projetado seguindo os mais rigorosos padrões de acessibilidade do Brasil e do mundo.
O que você pode ajustar
Use o botão de acessibilidade no canto inferior esquerdo da tela para personalizar sua experiência.
Alto contraste
Ative o modo de alto contraste pelo botão de acessibilidade (canto inferior esquerdo) para melhorar a legibilidade em telas com baixo contraste ou para pessoas com baixa visão.
Ajuste de fonte
Aumente o tamanho do texto em até 140% pelo painel de acessibilidade. O layout se adapta automaticamente sem perda de conteúdo.
Navegação por teclado
Todas as funcionalidades do site podem ser acessadas usando apenas o teclado. Use Tab para navegar, Enter para ativar e Escape para fechar menus e painéis.
Links destacados
Ative a opção "Destacar links" no painel de acessibilidade para que todos os links fiquem visualmente sublinhados, facilitando a identificação.
Pausar animações
Se animações ou transições causam desconforto, pause todas pelo painel de acessibilidade. O site também respeita automaticamente a configuração do seu sistema operacional.
Cursor ampliado
Aumente o cursor do mouse pelo painel de acessibilidade para facilitar a localização na tela.
Como acessar o painel
Clique no botão roxo com o símbolo de acessibilidade, localizado no canto inferior esquerdo da tela.
Ative ou desative os recursos que desejar usando os botões do painel.
Suas preferências são salvas automaticamente durante a sessão de navegação.
Para voltar ao padrão, clique em "Restaurar padrão" no rodapé do painel.
Padrões que seguimos
WCAG 2.2 AA
Diretrizes internacionais de acessibilidade web do W3C, nível AA (intermediário). Cobrimos os quatro princípios: Perceptível, Operável, Compreensível e Robusto.
ABNT NBR 17225:2025
Norma brasileira de acessibilidade digital publicada em março de 2025, baseada nas WCAG 2.2, com 146 diretrizes específicas para o contexto nacional.
Lei 13.146/2015 (LBI)
O Artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão determina acessibilidade obrigatória em sites de empresas com sede no Brasil, garantindo acesso igualitário à informação.